Em um forte ajuste à decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, os juros futuros encerraram os negócios da sessão regular desta quinta-feira em forte alta. O movimento foi mais intenso, em especial, nas taxas de curto prazo, que dispararam à medida que os participantes de mercado colocaram no preço um cenário ainda mais agres sivo. de elevação de juros, com a curva indicando chance majoritária de alta de 1 ponto percentual na taxa básica em agosto e uma Selic de 7,25% no fim do ano.
No fim do pregão regular, a taxa do contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) para janeiro de 2022 saltava de 5,43% no ajuste anterior para 5,595%; a do DI para janeiro de 2023 avançava de 7,01% p
“Empresas brasileiras distribuem
R$ 224,2 bi em proventos em”

Em um forte ajuste à decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, os juros futuros encerraram os negócios da sessão regular desta quinta-feira em forte alta. O movimento foi mais intenso, em especial, nas taxas de curto prazo, que dispararam à medida que os participantes de mercado colocaram no preço um cenário ainda mais agres sivo. de elevação de juros, com a curva indicando chance majoritária de alta de 1 ponto percentual na taxa básica em agosto e uma Selic de 7,25% no fim do ano.
No fim do pregão regular, a taxa do contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) para janeiro de 2022 saltava de 5,43% no ajuste anterior para 5,595%; a do DI para janeiro de 2023 avançava de 7,01% p
[1] Quando da redação deste artigo, a resolução ainda não havia sido publicada. Segundo informações constantes do site do CNJ, “as comunicações devem ser gravadas e todas as partes envolvidas devem ter ciência delas. (…) Outra novidade que o acordo permitirá é que um juízo autorize uma parte ou interessado a apresentar seu caso e ser ouvido por um juízo estrangeiro, desde que a decisão seja referendada pelo juízo indicado. Além disso, o juiz poderá autorizar a parte ou interessado em processo que corra em outro país a se apresentar e ser ouvido, sem que haja alteração na jurisdição do caso”. https://www.cnj.jus.br/justica-internaliza-tratado-de-comunicacao-em-insolvencia-internacional/ (acesso em 19/5/2021)